A exclusão de um beneficiário de um plano coletivo de saúde só pode ser feita pela própria empresa que contratou o serviço. Por isso, as operadoras de planos de saúde, que estão sendo acusadas de cancelamento unilateral de contratos, vão ser fiscalizadas. A afirmação é da representante da Agência Nacional de Saúde, a ANS, que participou de uma audiência na Assembleia. De janeiro a maio deste ano, a ANS recebeu quase seis mil queixas de cancelamento unilateral de contratos de pacientes em tratamento contínuo, principalmente idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e doenças raras. Em Minas, as reclamações chegaram à Ordem dos Advogados do Brasil. A representante da OAB, Michelly Siqueira, orienta sobre as denúncias.

 

junho 20, 2024

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