As prestações de contas das empresas que costumavam ser
anuais agora serão feitas a cada mês. A mudança exigida pelo
governo federal, por meio da Receita, foi feita em outubro, mas
o Conselho Federal de Contabilidade moveu um pedido para
flexibilizar algumas regras. Portanto, a novidade começa a valer,
de fato, este mês.
A mudança de outubro prevê, entre outras alterações, a
prestação de contas mensal sobre os valores de lucro repassados
aos sócios. Isso não era feito anteriormente, como explica
Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de
contabilidade.
De acordo com governo Federal, toda empresa com CNPJ precisa
prestar informação previdenciária e tributária, isso inclui até
mesmo as menores, que se enquadram no sistema do SIMPLES
Nacional. A multa para quem não apresentar as informações no
prazo fixado ou com dados errados, vai de R$ 500,00 ou de 2%
ao mês sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf.
