Foi aprovada uma medida provisória que obriga os planos de saúde a cobrirem o uso de medicamentos oral e domiciliar
contra o câncer com prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pelo texto da medida provisória aprovada , os planos de saúde deverão oferecer remédios antineoplásicos orais, usados no tratamento contra o câncer, em até 10 dias após a prescrição médica.
O Oncologista Fernando Maluf fundador do Instituto “ Vencer o Câncer” comenta sobre a medida.


