O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação estabeleceu diretrizes inéditas para o Programa Nacional de Alimentação Escolar através da Resolução nº 4 de 2026. A norma determina que estados e municípios destinem, no mínimo, 45% dos recursos federais da merenda para a compra direta de produtos da agricultura familiar. A prioridade de aquisição será voltada para comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, buscando garantir uma dieta mais fresca e diversificada aos alunos.

A nova regulamentação também reforça o controle de qualidade dos cardápios, que devem ser elaborados por nutricionistas com restrições severas a alimentos ultraprocessados, açúcar e excesso de sódio. Para assegurar a transparência, as compras por licitação agora exigem o uso do pregão eletrônico e a prestação de contas será monitorada pela plataforma BB Gestão Ágil. Caso sejam identificadas irregularidades, os repasses financeiros, realizados em oito parcelas anuais, podem ser suspensos imediatamente.

maio 8, 2026

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *