O Ministério da Justiça e Segurança Pública definiu novas regras para que as empresas informem aos consumidores, de forma clara e transparente, eventuais reduções da quantidade de produtos embalados.
A Portaria 392, amplia de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem, obrigatoriamente, notificar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam, independentemente da alteração afetar o preço.
A medida se aplica a itens como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, produtos de higiene pessoal e limpeza, dentre outros adquiridos em estabelecimentos físicos. Além disso, os efeitos da portaria se aplicam também a produtos comercializados por meios eletrônicos.
Em nota, o ministério comunicou que o objetivo da mudança é minimizar o risco do produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração de alteração.
Fonte: Agência Brasil

