A inclusão de serviços não solicitados pelo consumidor é uma prática abusiva, mas costuma ser feita por algumas empresas que visam lucro fácil. Esses serviços geralmente são realizados sem o consentimento do cliente.

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao prestador de serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer serviços sem solicitação prévia, sendo garantido o ressarcimento do valor
pago.

 

O diretor de Marketing do site Reclame AQUI, Felipe Paniago explica o que fazer quando há alguma cobrança indevida.

Felipe também deu algumas dicas para evitar transtornos com cobranças não reconhecidas.

 

Recentemente, o Banco Central multou a Caixa Econômica Federal em R$ 29,4 milhões por cobranças indevidas de diversas
tarifas a clientes do banco.

 

 

 

 

junho 21, 2022