Uma medida Provisória suspendeu até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei 14.071, de 2020, incluiu no Código de Trânsito a previsão de realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E.
A reportagem do fique por dentro 94fm conversou com Juliano Heitor Coordenador de Educação Para o Trânsito de Lavras, que detalhou mais informações sobre a nova exigência prevista no Código de Transito Brasileiro.
A medida provisória segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
