A Anvisa alterou o enquadramento regulatório de produtos à base de cloreto de sódio, como as soluções usadas para lavagem nasal, que passam agora a ser considerados dispositivos médicos. A mudança esclarece como esses produtos devem ser classificados e comercializados, diferenciando-os dos medicamentos tradicionais. O otorrinolaringologista Marcelo Maruyama explica que medicamentos atuam por mecanismos farmacológicos, enquanto os produtos de lavagem nasal têm ação física, promovendo irrigação e remoção de secreções, poeira e patógenos.
Segundo o especialista, os produtos de lavagem nasal funcionam exclusivamente por um efeito mecânico, ajudando a limpar o muco em excesso e facilitando a passagem de ar. Já os descongestionantes nasais possuem ação medicamentosa, geralmente por meio de vasoconstritores, que reduzem o tamanho de estruturas internas do nariz. Apesar de aliviarem sintomas rapidamente, esses medicamentos têm potencial para causar efeitos colaterais importantes.
Maruyama alerta que descongestionantes não devem ser usados por tempo prolongado e recomenda uso máximo de cinco dias, sempre com orientação médica. O uso excessivo pode causar efeito rebote, desencadeando ou agravando quadros de rinite. Ele reforça que grupos sensíveis, como pessoas com problemas cardiovasculares, crianças e gestantes, precisam evitar esse tipo de produto, salvo em casos muito específicos e sob prescrição.
Com a nova regulamentação, a distinção entre higiene nasal segura e uso medicamentoso fica mais clara, ajudando consumidores a fazer escolhas adequadas para a saúde respiratória e reduzindo riscos associados ao uso inadequado de descongestionantes.
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