Trocar de nome e sobrenome agora está mais fácil. Isso porque a lei federal publicada em 28 de junho de 2022 permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. A atualização na Lei de Registros Públicos, tornou o processo de mudança de nome e sobrenome mais simples. Nessa Edição do Fique Por Dentro o repórter Flavio Couto dá detalhes dos dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
O repórter explica como o interessado deve proceder para realizar a mudança de nome.
O repórter fala também sobre os critérios dos cartórios e os procedimentos para realizar a alteração do nome.
Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório.
