Recentemente, o país acompanhou a prisão em flagrante do ex anestesista Giovanni Quintella, preso após abusar de uma mulher grávida durante o parto. Para facilitar a ação, ele sedava as vítimas e não permitia a presença do acompanhante.
Desde 2005, por meio da lei nº 11.108 (conhecida também como lei do acompanhante) e da portaria nº 2.418, a paciente tem o direito de escolher um acompanhante para estar presente em todo o processo, independentemente da rede de atendimento.
Quanto ao acompanhante, a norma não determina grau de parentesco: deve ser uma pessoa de confiança da parturiente, alguém que ela escolheu. A médica obstetra, Alice Maganin,
explica que a presença do acompanhante faz toda a diferença para a mulher, independente de quem seja.
A vice-presidente da comissão nacional da mulher advogada da ordem dos advogados do brasil, Rejane Sánchez, explica como fazer a denúncia, em caso de descumprimento da lei.
Também é possível denunciar o caso à ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao Ministério Público pela internet.

