Foi  aprovada  uma medida provisória que obriga os planos de saúde a cobrirem o uso de medicamentos oral e domiciliar

contra o câncer  com prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pelo texto da medida provisória aprovada , os planos de saúde deverão oferecer remédios antineoplásicos orais, usados no tratamento contra o câncer, em até 10 dias após a prescrição médica.

  O Oncologista Fernando Maluf fundador do Instituto “ Vencer o Câncer” comenta  sobre a medida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

fevereiro 21, 2022